A Justiça atendeu a uma ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, e concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de pagamentos indevidos praticados por um grupo de 11 advogados. Na decisão, a Justiça considerou os valores “exorbitantes”, dos honorários cobrados.
Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos mensais de valores incidentes sobre os benefícios de pessoas idosas ou titulares de benefícios assistenciais no teto de até dois salários mínimos. Em caso de transgressão, a multa prevista é de R$ 10 mil para cada caso.
A suspensão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) contra os advogados que têm praticado condutas que violam o direito de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo idosos, pessoas com necessidades especiais, inválidos, analfabetos, trabalhadores rurais e pessoas em situação de extrema pobreza.
A decisão abrange outros casos em que ocorrem cobranças indevidas de honorários advocatícios. Assim, quem se sentir lesado ou lesada pela cobrança exorbitante, em situações similares, pode procurar o Ministério Público (MP) ou a Defensoria Pública para ingressar como parte do processo.
De acordo com a ACP, os advogados retardavam intencionalmente o ajuizamento de ações, mesmo com toda a documentação exigida, com o propósito de obter ganhos maiores sobre os honorários.
A situação chegou à Justiça porque, diante da demora, muitas pessoas começaram a procurar o MP pedindo informações sobre o andamento dos casos. Assim, o MP descobriu que vários casos nem haviam sido ajuizados, mesmo com contratos firmados há meses e até anos.
Em um trecho, a decisão destaca:
“Não bastasse a via crucis já enfrentada pelos beneficiários, na busca de um mínimo de dignidade, consta dos autos que foram submetidos a situações constrangedoras que afrontam normas elementares do ordenamento jurídico”.
Ainda, segundo a decisão: “Enquanto carentes aguardavam a atuação dos demandados, contratados como advogados, estes, segundo o Ministério Público, obtiveram enriquecimento ilícito em detrimento do sofrimento alheio, ao não promoverem as demandas em tempo hábil, mesmo munidos da documentação necessária”.
Para a Justiça, “essa é uma conduta que por si só já revela a necessidade da análise individualizada das demandas, nos termos requeridos pelo Ministério Público, evitando-se assim que os demandados sejam premiados com os lucros advindos do retardamento, beneficiando-se da própria torpeza”.
Alguns advogados acompanhavam aposentados aos bancos para receberem o dinheiro. Em uma situação, uma filha acompanhava a mãe e ao chegarem ao banco, o advogado orientou a filha a ficar do lado de fora da agência. A senhora recebeu o pagamento e, lá mesmo, o advogado levou a sua parte.
Ainda mais escandalosa é a situação de advogados com vínculo empregatício em sindicatos, que recebiam salário do sindicato, mas, usavam da estrutura para obter clientes para seus escritórios particulares, ou seja, recebiam mais de uma vez pelo mesmo serviço prestado: recebiam do emprego e do sindicalizado.
Os depoimentos das vítimas revelam que as mesmas não tinham conhecimento da situação, devendo ser ressaltado que muitas relataram que procuravam o sindicato e eram direcionadas pelo advogado da entidade para o escritório profissional.
Há situações em que o problema poderia ser resolvido logo e a pessoa que requereu o benefício fica esperando e passando necessidades básicas e precisam do dinheiro até para comprar remédios.
Outra situação é a cobrança de valores indevidos. Às vezes cobram a mais e parcelam o pagamento a perder de vista.
Outra questão está relacionada aos percentuais cobrados pelos profissionais. A lei estipula entre 10% e 20%. No entanto, boa parte vinha cobrando 30%. Além disso, quando os pagamentos são liberados e o alvará de recebimento é expedido, alguns desses advogados retém o alvará e recebem no lugar do beneficiário ficando com parte do valor recebido, em alguns casos, ficavam com o valor integral.
A decisão é liminar, portanto, há recursos e um longo caminho pela frente.
ATUALIZAÇÃO NESTA SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO, com Nota da defesa dos advogados e decisão do TJES. Veja no link abaixo:
TJES derruba decisão que suspendeu a cobrança de pagamentos a advogados de Nova Venécia
Veja nota publicada pela OAB:
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