Assim como ocorreu com as contas dos três primeiros anos do mandato anterior do prefeito de Nova Venécia, Lubiana Barrigueira, referentes a 2013, 2014 e 2015, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), aprovou as contas do ano de 2016 da Prefeitura de Nova Venécia. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de setembro.
A admissão é mais um atestado de idoneidade e de capacidade de governar que a atual administração municipal recebe, demonstrando que está aplicando de forma adequada o dinheiro público.
Esse atestado está vinculado ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Existem alguns pontos cruciais que, se não forem atendidos, o município pode ter suas contas rejeitadas: aplicação do mínimo obrigatório de 25% da receita na Educação, 15% na Saúde, respeitar o limite de alerta que é de 48,67% da receita com pagamento de salários, superávit financeiro, superávit orçamentário, entre outros pontos.
Segundo o prefeito Lubiana Barrigueira, que está em seu segundo mandato à frente de Nova Venécia, a Lei de Responsabilidade Fiscal não veio para engessar a administração pública, mas sim para auxiliar os gestores. “Muito ajuda os prefeitos e governantes a utilizar o dinheiro público como deve ser utilizado. É só seguir aquilo que determina a lei que o gestor não tem problemas. Ao contrário, estaremos sempre no caminho certo”, destacou Barrigueira.
Nas aplicações básicas, Nova Venécia está superando o que a lei determina. Na educação, por exemplo, foram aplicados 30,04% da receita em 2016, já na saúde foram 22,84%, ou seja, mais do que o exigido.
Esta é a quarta conta seguida de Barrigueira que é aprovada sem ressalvas, fechando o ciclo do primeiro mandato. “Desde em que assumimos o município, vimos administrando com seriedade para atender todas as exigências fiscais com transparência, ética e compromisso com o erário público. Vamos seguir com a mesma política de gestão que vem garantindo investimentos e o crescimento de Nova Venécia, sem perder o foco do que rege a legislação. Quero lembrar também da importante participação da Câmara de Vereadores e dos nossos servidores nesse processo de desenvolvimento. Nossa equipe trabalha com responsabilidade e respeito ao dinheiro público, sempre zelando pelo atendimento às exigências do Tribunal de Contas”, finaliza Barrigueira.
LRF
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. Segundo a lei, quem tem as contas rejeitadas sofre processo por improbidade administrativa e ainda tem os direitos políticos cassados.
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