A deputada Raquel Lessa (Pros) defende mais tempo para que servidores públicos que tenham recém-nascidos prematuros possam cuidar de seus filhos. Por isso, protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2000, estabelecendo que as licenças maternidade e paternidade, nesses casos, tenham início a partir da alta médica do bebê.
A matéria faz alterações na Lei Complementar 46/1994, que institui o regime jurídico dos servidores civis do Espírito Santo, dispondo sobre as duas licenças. A legislação em vigor estabelece 180 dias de licença-maternidade e prevê que, em caso de nascimento prematuro, o prazo começa a contar a partir do dia do parto (artigo 137, parágrafo 2° da Lei 46). Já em relação à licença-paternidade, a lei atual estabelece uma regra geral para concessão, que é de 5 dias a partir do nascimento do bebê.
Segundo Raquel Lessa, o objetivo da proposta é auxiliar pais de bebês prematuros que nascem com qualquer tipo de enfermidade e necessitem de internação. “Por vezes, a situação se agrava de modo que a criança recém-nascida precisa ficar dias ou até meses internada, entre a vida e a morte, e os genitores, em profunda angústia, não podem levá-los para seus lares e desenvolver os laços afetivos que tanto esperavam com a chegada do bebê, o que é um dos objetivos das licenças maternidade e paternidade”, explica a parlamentar.
Tramitação
O PLC 37/20029 foi lido na sessão ordinária virtual do dia 2 de setembro e encaminhada às comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças. Caso seja aprovado e vire lei, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
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