ASCOM/PMNV
Refis – Programa de Regularização Fiscal Município de Nova Venécia – Lei 3.605, de 12/08/2021 – Como fazer?
Para aderir ao Refis, com direito a redução de multa e juros de até 100% (cem por cento), e com pagamento em até 36 parcelas, o contribuinte deverá protocolar o requerimento na Prefeitura Municipal de Nova Venécia, ou na Casa do Empreendedor (modelo ANEXO II).
O contribuinte deverá preencher todos os dados solicitados com contato telefônico válido.
No campo “Informações Adicionais”, o contribuinte deverá detalhar quais débitos ele deseja que sejam regularizados perante a Fazenda Pública.
Para fins de adesão ao Refis, o contribuinte deverá anexar os seguintes documentos ao requerimento:
- Para débitos de Pessoa Física:
I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;
V. Cópia do Comprovante de Residência.
- Para débitos de Pessoa Jurídica:
I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;
III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV. Cópia do Contrato Social ou registro individual;
Regulamentação do item IV – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): Nos casos de Microempreendedor Individual será exigido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
V. Cópia do Comprovante de Residência.
- Para débitos de IPTU Pessoa Física ou Jurídica:
I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;
III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV. Cópia do Contrato Social ou registro individual;
Regulamentação do item IV – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): Nos casos de Microempreendedor Individual será exigido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
V. Cópia do Comprovante de Residência;
VI. Cópia do Documento que comprove a propriedade do imóvel;
Regulamentação do item VI – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): A comprovação da propriedade do imóvel poderá ser realizada através de declaração onde o contribuinte reconhece, perante a Fazenda Pública, a propriedade do imóvel com sua respectiva inscrição, desde que a informação apresentada seja compatível com a informação do sistema tributário.
A DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA encontra-se disponível no modelo editável (ANEXO IV).
Caso o requerimento de pagamento seja feito por procurador ou representante legal, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelamento de dívidas junto à Fazenda Pública Municipal (art. 7º, VII, Lei nº 3.605, de 12 agosto de 2021).
Informações no telefone: (27) 3752-9013
Horário de Funcionamento:
08h – 11h; e de 13h – 15h (atendimento ao público)
15h às 17h horas – expediente interno.
Secretaria Municipal de Finanças – Prefeitura de Nova Venécia.
Clique nos anexos para ter acesso:
Anexo I LEI 3.605, de 12 de agosto de 2021 – REFIS
Anexo II Requerimento
Anexo II Requerimento
Anexo III Decreto 16.872
Anexo IV DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
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