
A Prefeitura de Barra de São Francisco, através da Secretaria de Saúde, informa que desde o dia 01 de março a Farmácia Básica está informatizada, o que permite acompanhamento de todas as prescrições dos pacientes, bem como os medicamentos e quantitativos dispensados. Ressalta a importância que a população, ao procurar Assistência Farmacêutica na Farmácia Básica, apresente o Cartão da Ama para registro das informações do paciente.
O setor esclarece ainda que conta com três farmacêuticos, sendo as farmacêuticas Bethânia Saldanha Dias e Maria de Fátima Pereira Pimenta no período matutino com atendimento de 07:00h às 11:00h, e com o farmacêutico Flávio Ribeiro Teixeira, no período vespertino com atendimento de 13:00h às 17:00h, atendendo assim, os requisitos dispostos na Lei 13.021 de 08 de agosto de 2014, capitulo III – art. 6º.
A equipe reforça que a população precisa ficar atenta a validade das prescrições médicas:
As substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conhecidas como medicamentos controlados, possuem validade de 30 dias, a contar da data de emissão conforme a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998;
As substâncias classificadas como antimicrobianos, conhecidos como antibióticos, possuem validade por 10 dias a contar da data de sua emissão, conforme a resolução RDC n° 20 de 5 de maio de 2011.
As substâncias de uso contínuo dos programas dos pacientes hipertensos e diabéticos (Hiperdia) possuem validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão, conforme normativa interna.
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Segundo a Farmacêutica Maria de Fátima Pimenta Pereira, responsável pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conhecido como Alto Custo, “o Projeto Farmácia Cidadã Estadual disponibiliza 296 medicamentos diferentes para tratamento de doenças raras e de alto custo. São doenças que podem acarretar sérios danos, perda de qualidade de vida, incapacitação para o trabalho, redução da expectativa de vida e óbitos, como: Osteoporose, Hepatite C, Artrite reumatóide, Esquizofrenia refratária, Asma grave, Doença de Parkinson, Distonias, Espasticidade, Glaucoma, Hipertensão pulmonar, DPOC e Déficit de atenção, entre outras”. Portanto, o atendimento de Alto Custo são para doenças já relacionadas e padronizadas através da Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, e que não se enquadram medicamentos considerados apenas “caros no mercado farmacêutico”.
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