A Polícia Federal no Espírito Santo, através de sua unidade de repressão a crimes cibernéticos (GRCC/DELEFAZ) realizou na noite desta terça-feira (19) diligências com objetivo de combater o crime de fraude ao benefício de auxílio emergencial criado recentemente pelo Governo Federal, em face da pandemia do COVID 19.
ENTENDA O CASO
A coordenação geral de segurança da Caixa Econômica Federal repassou ao Serviço de Repressão aos crimes cibernéticos da Polícia Federal em Brasília/DF a relação de agências com maior número de contestações de saques indevidos de auxílio emergencial e outros valores em seus terminais de auto atendimento, dado que foi repassado para as unidades de repressão aos crimes cibernéticos nos estados.
A partir desse dado, a Polícia Federal no estado, em parceria com a área de segurança da Caixa, conseguiu identificar dois indivíduos que estavam clonando cartões de benefício social, através de dispositivo malicioso, instalados em terminais de autoatendimento do banco, fato que resultou na prisão em flagrante de ambos ontem à noite quando agiam nas Agências do Ibes em Vila Velha/ES e de Jucutuquara em Vitória/ES.
No momento da prisão foram encontrados com os presos os dispositivos maliciosos e câmeras que estavam instalados nas máquinas de autoatendimento das Agências, tendo sido apreendidos com eles outros elementos de prova.
Por fim, o material apreendido foi submetido a perícia para elaboração de laudo pericial, de modo que a investigação prosseguirá para identificação da extensão da fraude e seus envolvidos.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de furto mediante fraude, em que a pena varia entre 02 a 08 anos de reclusão.
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(…)
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
(…)
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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