Hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e vendas à varejo), supermercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h. Aos sábados das 07h às 17h.
O serviço de transporte público coletivo municipal poderá funcionar de segunda a sábado, das 05h às 22h. Já o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros em todos os municípios do Estado, independente da sua classificação com base no mapa de risco, só poderá funcionar com capacidade limitada de 50% da ocupação de cadeira, limitando ao horário 05h às 22h.
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