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CONTINUAO Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), cumulada com obrigação de fazer e tutela antecipada, em face das empresas Telefônica Brasil S/A (Vivo) e Telemar Norte Leste S/A (Oi Móvel). A motivação é a falha na prestação do serviço de telecomunicação emergencial nos municípios de Nova Venécia e Vila Pavão.
O MPES pede o restabelecimento do serviço das linhas emergenciais imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o pagamento mínimo de R$ 5 mil aos cidadãos que foram lesados pela ineficiência do serviço de telefonia móvel e solicita a condenação para reparação do dano moral social em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para averiguar a falha no serviço de telefonia no município, foi instaurada uma Notícia de Fato, com foco especial no funcionamento relativo aos serviços emergenciais, como Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros Militar (193). No início do mês de julho, foi oficiado às direções das empresas uma solicitação de esclarecimentos da situação denunciada, mas não houve retorno. A falha na prestação de serviço colocou os habitantes da região em risco, sem acesso aos contatos de segurança e saúde.
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