Por Kim Campos (Correio9)

Este Correio9 publicou nota na edição do último sábado relatando o problema que os moradores de Nova Venécia, principalmente os que residem na Avenida Vitória, no centro da cidade – enfrentam com o alto som que são propagados dos veículos de propaganda volante e também de caixas de som instaladas nas calçadas nas lojas do município.
Em Nova Venécia é comum encontrar tal cena, com a altura do som beirando o insuportável.
Além de se configurar crime ambiental, a poluição sonora pode ocasionar danos à saúde das pessoas.
E não pense que a população não reclama. Pelo menos o aposentado Pedro Tuller, que elogiou a iniciativa do jornal em comunicar o descaso, já perdeu as contas de quantas autoridades já procurou e de quantas vezes já tentou dar um basta na situação.
Pedro, que reside na Avenida Vitória e sofre diariamente com os abusos praticados, diz que de tanto buscar seus direitos já conhece de cor e salteado as normas que regem o assunto.
Segundo relata, o Código de Postura do Município reza que só pode se chegar ao limite de 65 decibéis e de tanto sofrer baixou aplicativo no celular que promove registro (decibilímetro), que revelou a média praticada na cidade: 90 decibéis.
Informou ainda que a infração é cometida pelos que se auto proclamam profissionais do ramo, e que chegam a passar por dia, entre idas e vindas de 20 a 30 vezes na Avenida Vitória.
“Os carros de som não respeitam os limites de nível sonoro e horários determinados pela lei. Nos carros de som os anúncios podem ser ouvidos a longa distância”, declara.
Tuller diz que nos últimos cinco anos esteve no 2º Batalhão da Polícia Militar em Nova Venécia e sempre recebeu a informação de que o comando não tinha o aparelho para fiscalizar. O aposentado relata que neste tempo ligou diversas vezes e recebia sempre a mesma resposta.
Com o surgimento da Resolução 624/2016, a fiscalização de som em veículos de propaganda ficou a cargo do Município, cabendo a polícia fiscalizar som de veículos particulares. (Veja matéria mais abaixo).
Prosseguindo, Pedro conta que certa feita caminhando pela Avenida Vitória, com o neto a tiracolo, passou em frente a uma loja que estava com caixa de som em volume alto na calçada, em um tripé. Com a criança de pouco mais de um ano dormindo, esta foi acordada aos sustos que preocupou tanto ao avô que por prevenção a levou ao hospital.

O caso repercutiu e Pedro foi ao Ministério Público, local onde já fez três denúncias, a última delas em julho de 2016. Um ano depois, no mês de julho de 2017 foi intimado a ir a delegacia de Nova Venécia onde confirmou a denúncia que até hoje está em continuidade, sem saber o aposentado relatar em que instância está correndo.
Tuller se diz apreensivo com a situação pois durante o ano todo há algum tipo de promoção das lojas da cidade. “Agora mesmo vem a Semana da Pechincha, depois Natal e por aí vai”, diz, resignado como quem já conhece até o calendário dos lojistas da cidade, de tanto que sofre com o alto som oriundo dos anunciantes.
Finalizando, Pedro declara que em Nova Venécia se junta carro, moto e bicicleta para promover comerciais volante e parece que é gente que não sabe o que são decibéis, nem hospital, nem escola, nem horário de repouso. Tudo junto e misturado.
“E eu, na minha mais extrema ignorância, não sabia que haviam revogado a Lei das Contravenções Penais, o Código de Trânsito e a Lei Ambiental, na parte que trata da perturbação do sossego público e da poluição sonora”, protesta o aposentado. Pelo visto é um verdadeiro salve-se quem puder.
VEÍCULOS PARTICULARES TÊM LEIS AINDA MAIS SEVERAS
Se para os carros de som que promovem mídias há um limite de decibéis a ser praticado, há um limite ainda mais severo para o condutor de veículo sem esse fim.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou em 2016 a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624.
De lá para cá quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 195, 23 e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
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