Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7) a Lei 11.153, que promove alterações na Lei 6.999/2001, responsável por definir as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A nova norma já está em vigor e determina que as locadoras de veículos têm de pagar o imposto no estado onde o carro circula. Até então, era possível que essas empresas registrassem automóveis em outras unidades da Federação.
A nova lei teve como origem o Projeto de Lei (PL) 352/2020, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), aprovado no último dia 13 de julho. O parlamentar utilizou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre legislação semelhante em vigor em Santa Catarina para fundamentar a proposição.
O valor do imposto a ser pago permanece em 1%. Entretanto, a falta de pagamento do tributo pode gerar penalidade de até 50% do valor do IPVA devido. A expectativa é que as alterações na legislação ajudem a trazer mais recursos para o cofre público estadual e para o caixa dos municípios, que ficam com parte do imposto arrecadado.
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