A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (DELEFAZ), deflagrou na manhã desta terça-feira (10) a Operação HERMES, com objetivo de combater a introdução, no país, de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos, crime denominado DESCAMINHO.
A operação contou com a participação de 19 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados no município de Vila Velha/ES que, resultaram na prisão em flagrante de um investigado.
No transcorrer do cumprimento, após busca no domicílio e veículo do investigado, foram encontrados aproximadamente 230 smartphones fruto de descaminho, bem como aproximadamente vinte mil reais em dinheiro, além de equipamentos de mídia e documentos.
Estima-se que a mercadoria apreendida está avaliada em mais de um milhão de reais.
ENTENDA OS CASOS
Durante as investigações foram coletados indícios da prática de crime de descaminho pelos investigados, os quais traziam para o interior do país grande quantidade de produtos de procedência estrangeira, principalmente celulares e outros produtos eletrônicos, desacompanhados de qualquer documentação legal e sem pagamento dos tributos devidos.
As investigações demonstraram que um dos investigados faz viagens frequentes ao Paraguai onde adquire grande quantidade de celulares e outros produtos importados para depois revendê-los por meio de sites de classificados e redes sociais, como também para abastecer outras lojas de vendas de celulares.
Segundo indicativos apurados, a empresa em nome de “laranja” estava sendo utilizada para dar falsa aparência legítima ao lucro obtido com a prática criminosa, a fim de ocultar a sua origem podendo ainda ser configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro.
DO NOME DA OPERAÇÃO
Deus grego da eloquência, da hermenêutica, das comunicações e viagens, do comércio, da ginástica, da astronomia, da magia, da divinação, dos ladrões, dos diplomatas e de algumas formas de iniciação.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão pelos crimes de descaminho presente no artigo 334 do Código Penal, em que a pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de lavagem de dinheiro previsto no art.1º da Lei 9.613/98, em que a pena varia entre 3 a 10 anos.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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