A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contra a agência do Banco do Brasil de Nova Venécia por atendimentos em desconformidade com o tempo estipulado pela legislação municipal deu um alento aos clientes que ainda dependem do serviço bancário no dia a dia de suas tarefas. Segundo a apuração, apenas no mês de março de 2017, 2.479 atendimentos demoraram mais que o permitido na agência do Banco do Brasil local.
A favor dos clientes em Nova Venécia, além de uma lei estadual, de número 6.226/2000, corroboram a favor a Lei Municipal 2775/2006 que regula o tempo de atendimento em 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em dias que antecedem ou sucedem feriados, data de vencimento de tributos e de pagamentos de servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Antes da Ação Civil Pública do MP, o servidor público Celso Gazzoli intentou ação na Comarca de Nova Venécia contra uma agência bancária da cidade, a qual prefere não revelar o nome, pois no ano de 2014 ficou aguardando para ser atendido por 73 minutos, o que, traduzindo, reflete-se em 1 hora e 13 minutos.
“O que fazem com a gente é um desrespeito. As agências bancárias atuam com descaso nos serviços que prestam e a falta de funcionários corrobora para que a situação fique insustentável, haja vista que muitos serviços não dependem do sistema online e de autoatendimento, necessitando de mão de obra humana”, atesta.
O curioso é que em outra situação, Gazzoli, agora em 2017, ao invocar os serviços de outra agência bancária, passou por situação ainda pior, tendo esperado mais de duas horas para ser atendido, em pleno horário de seu almoço, chegando à agência bancária às 11h16, saindo às 13h37.
Em ambos os casos, o servidor acionou a justiça para fazer valer seus direitos. No primeiro, o banco não compareceu à audiência e por isso foi condenado à revelia, ou seja, os fatos narrados pelo servidor tornaram-se verdadeiros e sem contestação, ocasião em que o banco foi condenado a indenizá-lo em danos morais.
No segundo caso, o processo ainda está em tramitação, com audiência designada para o mês de agosto.
No caso de resolver intentar o banco judicialmente, para provar a lesão, o cliente deve guardar a senha oferecida no sistema eletrônico da agência que registra o momento exato em que as pessoas entram no estabelecimento e caso não tenha o comprovante da hora de atendimento, pode-se pedir ao funcionário da agência para atestar o horário de saída, usar fotos ou arrolar uma testemunha do horário em que foi atendido.
A prática de não fornecer o horário de comprovante do horário do atendimento ao cliente demonstra o intuito da instituição bancária em dificultar a produção de provas em possível demanda judicial.
Comente este post