Elias de Lemos (Correio9)
Ao contrário do pensamento dominante, o dia 8 de março não é um dia de comemoração, nem de simplesmente parabenizar as mulheres. Trata-se de uma data para debater a situação das mulheres no mundo.
É o dia em que as questões relacionadas às mulheres são discutidas. Questões como direitos individuais, valorização no mercado de trabalho e, principalmente, a violência contra o gênero feminino.
Nesta entrevista ao Correio9, o delegado Douglas Trevizani Sperandio, chefe da 17º Delegacia Regional de Nova Venécia e titular da DEAM (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher), fala dos principais tipos de violência, como ela começa e o que mulheres nessa situação devem fazer.
Correio9 – Quais são os principais tipos de violência contra a mulher?
Douglas – Os mais comuns são a ameaça, lesões corporais e perseguição. Há também casos de estupro e feminicídio.
Correio9 – É possível uma mulher sofrer violência doméstica e não perceber?
Douglas – Sim. Muitas vezes, elas, por em algumas situações dependerem financeiramente do companheiro, acabam aceitando, involuntariamente, a se sujeitarem a constantes humilhações.
Em outras situações a violência começa com pequenas ofensas que vão se tornando constantes e, com o passar do tempo, sofrem uma escalada vindo a se transformarem em menosprezo e rebaixamento.
Infelizmente, com o decorrer do tempo algumas mulheres acabam achando que “isso é normal”, “meu marido é assim mesmo” e não percebem que estão sendo vítimas de violência doméstica.
Correio9 – O que é uma relação abusiva?
Douglas – É qualquer abuso tanto físico ou mental/emocional onde uma pessoa tenta manipular a outra, seja pela força bruta ou por menosprezo e humilhação.
Correio9 – Quando a mulher é vítima de violência doméstica onde ela deve procurar ajuda?
Douglas – Em caso de urgência (uma briga, uma ameaça que ocorreu naquele momento) o ideal é ligar para o 190, pois a Polícia Militar irá ao local e conduzirá o agressor à Delegacia de Polícia para adoção das providências devidas.
Outro canal também é o 181 – Disk Denúncia – onde tanto a vítima, como algum conhecido que tenha conhecimento de algum crime, pode ligar e fazer uma denúncia anônima.
Outro canal também é procurar a Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência. Aliás, o boletim de ocorrência também pode ser confeccionado de forma on-line através do site www.pc.es.gov.br
Correio9 – Quando uma mulher procura ajuda e não recebe atendimento humanizado, o que ela deve fazer, onde ela deve recorrer?
Douglas – Ela deve procurar as autoridades para registrar o fato.
Correio9 – O que fazer se mesmo depois de adotadas medidas protetivas o homem continuar ameaçando a mulher?
Douglas – A vítima deve procurar a Delegacia de Polícia para comunicar o fato para que o delegado possa pedir a prisão do suspeito pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Correio9 – Quais serviços de assistência social e saúde são oferecidos para apoiar mulheres vítima de violência doméstica?
Douglas – Os serviços de assistência social ficam a cargo do Município através da sua rede de acolhimento via Secretaria de Ação Social.
Correio9 – O que fazer se, mesmo depois das medidas protetivas, o casal se reconciliar?
Douglas – Se a vítima reatou o relacionamento, e não vê mais a necessidade de continuar com a medida protetiva, ela deve procurar a Delegacia de Polícia para retirar tal medida.
Correio9 – É comum mulheres com medidas protetivas serem vítimas de feminicídio. Como evitar isso?
Douglas – Não temos dados estatísticos que mostram que é comum o feminicídio ocorrer após medidas protetivas. Muitas vezes ele ocorre mesmo sem que a vítima sequer tenha tempo de procurar as autoridades policiais.
Sempre indicamos às mulheres procurarem a polícia para registrarem o fato, buscarem as medidas protetivas e representarem criminalmente para que o agressor seja punido.
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