A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2022 deve ser paga pelas empresas até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes, sendo a primeira a de valor maior.
Primeira parcela
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Segunda parcela
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
O desconto do INSS mudou no ano passado e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.
Quem ganha até R$ 1.212 terá descontado 7,5%. Quem recebe salário entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 se enquadra na 2ª faixa, com alíquota de 9% de INSS. De R$ 2.427,36 até ganho mensal de R$ 3.641,03 o desconto de INSS se dá na 3ª faixa, com alíquota de 12%. Por fim, quem recebe salário de R$ 3.641,04 até o teto de 7.087,22 (ou qualquer valor acima disso) recolhe até 14% de INSS.
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