A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2017 deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel rural. A declaração para cada imóvel rural que pertencer ao contribuinte deve ser apresentada e teve início nesta segunda-feira (14).
O prazo termina no dia 29 de setembro, mas é melhor não deixar para última hora. Em Boa Esperança a declaração do ITR pode ser feita no NAC ao lado da Rodoviária. Mas atenção: para fazer a declaração do exercício 2017 o contribuinte precisa levar a declaração de 2016.
É contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva entrega da declaração, mesmo que tenha perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
A Declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural é composta pelos seguintes documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao cálculo do imposto.
O valor do ITR pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A 1ª quota ou quota única deve ser paga até 29 de setembro de 2017 e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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