Elias de Lemos (Correio9)
O candidato a vereador, Gildo Belmiro (PSB), em Nova Venécia, anunciou esta semana que abriu mão do valor a que tem direito a receber do Fundo Eleitoral para financiamento de sua campanha.
Segundo ele, a decisão se deu por ele ser contra a utilização de dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. Em seu entendimento isso cabe aos candidatos e aos partidos.
“Eu não tenho dinheiro para fazer campanha, minha campanha está sendo feita por meus amigos e nas redes sociais, na base da conscientização e boca-a-boca”, disse ele.
Gildo Belmiro, 56 anos, é morador do Bairro Betânia onde desenvolve trabalhos sociais. É a primeira vez que ele se candidata a um cargo eletivo. “Nunca vi política como fonte de renda. Política é coisa séria, para fazer política tem que amar o próximo, porque a política diz respeito às vidas de todos nós”, declarou ele.
O Fundo Eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
Fazer uma campanha eleitoral é um processo custoso e, para alcançar o maior número possível de pessoas, as quantias normalmente são muito grandes. Para as eleições de 2018, o fundo eleitoral contou com 1,7 bilhão de reais.
Já em 2020, para abastecer as campanhas de prefeitos e vereadores foram destinados R$ 2 bilhões.
Como funciona o fundo eleitoral
No ano seguinte à criação do Fundo, o TSE definiu as regras de distribuição de seus recursos entre os partidos. São elas: 1ª) 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE: 2ª) 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados; 3ª) 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara; e 4ª) 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado.
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