Devido a mudança na classificação do município de Nova Venécia no Mapa de Risco Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado no último dia 27, de moderado para risco alto, novas medidas qualificadas foram impostas em relação a atividades comerciais e serviços.
Nova Venécia passou a ter o comércio funcionando de maneira alternada durante a semana e aos sábados abrindo apenas o comércio essencial. A regra deve ser acatada. O Governo do Estado tem decreto que traz as novas normas e o Centro de Comando Geral do município decidiu seguir as mesmas medidas impostas, inclusive já amparado por decreto municipal.
O documento traz que somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 8h às 14h, observada a seguinte regra de alternância: lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário.
Lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias ímpares do calendário, também somente de segunda à sexta-feira.
Já o comércio essencial (farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares) pode funcionar todos os dias, inclusive aos sábados.
Restaurantes podem abrir para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
Fica instituído o disque-denúncia-aglomeração mediante os números 3772-6866 (Vigilância Sanitária) e 3772-6873 (Vigilância Epidemiológica), de 07h às 11h e 13h às 17h, e 3772-6176, Celular 99741-8218 (Defesa Civil)de 07h as 22h, 3752-9022 (Setor de Fiscalização) que servirá para:
I – Orientar e conscientizar a população, bem como os estabelecimentos, sobre a necessidade de ser respeitado o isolamento e o distanciamento social, e de serem adotadas medidas constantes de proteção (máscara e higiene pessoal e coletiva), nos ambientes sociais e comuns.
II – Receber denúncias sobre pessoas ou estabelecimentos que estejam desrespeitando o isolamento e o distanciamento social.
Comente este post