Motoristas que dirigirem alcoolizados ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa terão uma pena maior, de acordo com a Lei 15.546/2017 publicada na última quarta-feira (20). A nova regra define que a pena passa a ser reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo.
Antes da alteração, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova lei entre em vigor em 120 dias.
Um relatório divulgado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) aponta que das 51.781 abordagens de veículos feitas pela Operação Lei Seca, 2.625 foram destinados à realização de testes de alcoolemia. O levantamento indica que 140 condutores foram presos em flagrante por embriaguez e outros 160 respondem por processos administrativos por dirigirem sob efeito de álcool.
Um condutor que faça o teste do bafômetro e acuse um teor maior que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou seis decigramas de sangue é encaminhado à Central de Flagrantes, considerado um crime de transito. A infração é considerada gravíssima e o valor da multa é R$ 2.934 mil.
Para definir a punição, o juiz deve considerar a culpabilidade do motorista embriagado e as circunstâncias e consequências do crime, tipificado como homicídio culposo. A lei especifica ainda que continua valendo a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Comente este post