Criado em 2008, o Microempreendedor Individual teve como principal objetivo a regularização dos negócios de pequenos empreendedores. Este regime de tributação elimina a burocracia enfrentada por empresas de pequeno, médio e grande porte, trazendo praticidade para pessoas que desejam empreender.
Apesar de proporcionar benefícios, o regime exige o cumprimento de algumas regras para o seu enquadramento, como a contratação de apenas um funcionário, faturamento máximo de até R$ 81 mil reais por ano, pagamento do Simples Nacional pelo DAS, apresentação da Declaração Anual Simplificada, entre outras.
O Microempreendedor Individual é Optante pelo Simples Nacional e, automaticamente, torna-se isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros, porém faz-se necessário o pagamento da guia DAS, que pode variar de R$ 47,85 até R$ 52,85. Tributação referente ao INSS (5% sobre o salário mínimo), ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00) que, uma vez pago, o empreendedor passa a contar com benefícios como Previdência (auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), além de contar como contribuição para posterior aposentadoria.
Com relação ao Imposto de Renda, o MEI está livre do pagamento referente à empresa. Entretanto, a pessoa física inscrita como Empreendedor Individual deverá declarar seus rendimentos isentos e tributados. Se os rendimentos tributáveis da pessoa física foram acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), o mesmo está obrigado a declarar.
Apesar de não se fazer necessário ter um profissional responsável pelas finanças do empreendimento, caso não tenha bons conhecimentos sobre contabilidade, um profissional se torna importante para que toda a tributação MEI seja declarada e paga corretamente. Eliminando possíveis riscos de gerar pendências com a Receita Federal.
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