Agora é oficial: os micro e pequenos empresários poderão fazer o parcelamento de suas dívidas através do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). A Lei Complementar nº 162/2018 foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (09), após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional.
O deputado federal Evair de Melo (PP-ES) que trabalhou para a derrubada dos vetos ao Refis destacou a postura do Congresso Nacional. “Os parlamentares tiveram coerência e creio que está em uma das medidas para a retomada de nossa economia. Sabemos muito bem que os micro e pequenos empresários, na busca de realizarem seus projetos e abrir mais oportunidades no mercado, enfrentam vários obstáculos e burocracias, e não poderíamos deixar que seus investimentos sejam perdidos por conta da crise econômica que os prejudicou”.
O Refis vai evitar o fechamento de milhares de empresas, que sofreram com a crise econômica vivida pelo país. A lei prevê que será concedido aos pequenos empresários a redução de juros de mora em até 90%, desde que cumpram com 5% do valor total da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes.
O restante da dívida, por sua vez, poderá ser quitado de forma integral, com diminuição em 90% dos juros de mora e em 70% em multas. A empresa também terá a opção de parcelar em 145 meses, com redução em 80% dos juros e 50% em multas, ou até em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% em multas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00, exceto para quem é Microempreendedor Individual – MEI.
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