A Prefeitura de Nova Venécia está aplicando as diretrizes da Lei Municipal 3.830/2024, sancionada no ano passado, que estabelece regras para o corte e a poda de árvores em áreas públicas. A norma, de autoria do ex-vereador Otamir Carlone, foi aprovada pela Câmara Municipal e tem como foco a preservação ambiental, o incentivo à recomposição vegetal e a promoção da biodiversidade urbana.
Agora, a lei vem sendo utilizada pela administração municipal como base para autorizar ou vetar intervenções em árvores localizadas em vias públicas, praças e demais espaços públicos. Toda poda ou corte agora precisa de autorização prévia do órgão ambiental municipal, salvo em situações emergenciais, como risco iminente à vida ou ao patrimônio, quando o procedimento pode ser realizado com respaldo técnico e posterior formalização administrativa.
Um dos pontos centrais da legislação é a exigência de compensação ambiental: para cada árvore cortada — seja ela nativa ou exótica — é obrigatório o plantio de três novas árvores nativas ou adaptadas à região. O replantio deve ser orientado por técnicos e ocorrer, preferencialmente, no entorno da área afetada.
A lei também determina critérios rigorosos para o corte de espécies exóticas, que só podem ser removidas em casos de risco, interesse social (nos termos do Código Florestal) ou quando causarem impactos ambientais negativos comprovados por laudo técnico.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem atuado na realização de vistorias periódicas para avaliar a saúde das árvores públicas e implementar ações de manejo, controle de pragas e prevenção de acidentes, conforme previsto na lei.
Além disso, a legislação exige que qualquer obra pública ou intervenção urbanística priorize a preservação das árvores existentes. Projetos poderão ser alterados para garantir a manutenção de espécimes arbóreos, salvo quando não houver alternativa e todas as exigências legais forem atendidas.
O descumprimento das normas sujeita o infrator a multas que podem chegar a 445 vezes o Valor de Referência Municipal (VRM), que equivale a R$ 2.100,40, valor que dobra em caso de reincidência.
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