A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, está convocando os agricultores que utilizam irrigação a realizarem o recadastramento obrigatório. O objetivo é assegurar a continuidade do desconto de 60% na tarifa de energia elétrica no horário destinado à atividade. O processo de atualização cadastral precisa ser finalizado dentro do prazo de seis meses após a primeira notificação impressa na fatura e pode ser realizado, preferencialmente, pelo site https://www.edp.com.br/
Ao todo, 15.334 clientes do Grupo B, classificados como irrigantes, precisam atualizar seus dados para não perderem o benefício. A comunicação sobre a necessidade do recadastramento vem na conta de energia, destacada na seção “Atenção”. Além disso, a EDP também está enviando mensagens via SMS para os números registrados. Os produtores rurais que não concluírem o recadastramento dentro do prazo perderão o direito ao desconto e passarão a pagar a tarifa convencional. Diante disso, a EDP reforça que é fundamental que os clientes mantenham seus dados atualizados.
A região Norte do Espírito Santo concentra 50% dos clientes irrigantes, principalmente nos municípios de Nova Venécia, São Mateus, Rio Bananal, Linhares e Jaguaré. O recadastramento é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ocorre a cada três anos, com o objetivo de garantir que somente os produtores que continuam utilizando a energia elétrica para irrigação sejam beneficiados com o subsídio.
Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar documento que dá direito sobre o uso de água para irrigação como outorga, protocolo de solicitação ou dispensa da outorga pelos órgãos competentes e documentos de comprovação de atividade rural como bloco de produtor, inscrição estadual de produtor rural, contrato de arrendamento, entre outros.
Informações adicionais: ·
O recadastramento pode ser solicitado pelo site https://www.edp.com.br/
· Os clientes não precisam realizar uma “corrida” para as agências de atendimento da EDP. Eles serão informados na conta de energia e terão o prazo de 6 meses, contados do início das notificações, para realizar o recadastramento.
· Os clientes que não ainda não foram notificados, mas já quiserem realizar o recadastramento, podem acessar o site ou comparecer em uma agência mesmo sem ter recebido a notificação em fatura.
· A documentação de outorga possui validade pelo órgão emissor. Os clientes precisam apresentar documentação com validade ainda em vigência para concretizar o recadastramento. Caso a documentação esteja vencida o pedido será negado.
· O cliente que não se manifestar ou apresentar documentação incompleta/inválida terá seu benefício cancelado e será informado em fatura sobre a perda. Além da perda, será realizada a cobrança retroativa do benefício recebido de forma indevida via cobrança complementar. Essa cobrança cessará caso o cliente apresente a documentação completa junto a solicitação para retornar com o benefício
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