
Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa proíbe as escolas de utilizar a imagem de crianças e adolescentes, em quaisquer meios ou canais de comunicação, sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Segundo o Projeto de Lei (PL) 180/2021, a permissão não pode ser de caráter geral, mas sim expressa e específica em cada caso de publicidade.
De acordo com a proposta de Dr. Emílio Mameri (PSDB), a autorização deverá ser feita em formulário próprio da instituição de ensino e/ou comercial, contendo “informações claras, precisas e facilmente acessíveis” sobre o uso da imagem, período de tempo, canais e/ou meios de divulgação e os objetivos de uso.
Será exigido alvará da autoridade judiciária competente nos casos de uso de imagem de alunos para a publicidade comercial, voltada para a divulgação de produtos, serviços e marcas com fins mercadológicos.
A proposta se vale da Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e do artigo 199 da Constituição Estadual. Com isso, justifica o deputado, “quer se garantir aos consumidores de prestação de serviços educacionais ou comerciais diversos o legítimo respeito ao direito fundamental da imagem, sobretudo àqueles vulneráveis a quem, apesar de ter capacidade de direito, ainda falta capacidade de fato. Havendo, portanto, a necessidade de representação”, explica Mameri.
Em caso de descumprimento das medidas, será multa de 1.000 a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – entre R$ 3,6 mil e R$ 36,4 mil. O projeto prevê ainda, como penalidade, a suspensão da publicidade. Além disso, a instituição deverá fazer uma publicação de que foi punida. Em todo o processo, está garantido o contraditório e a ampla defesa.
A proposta de disciplinar o uso de imagem de alunos não se aplica aos menores emancipados ou maiores de 18 anos com capacidade plena de direitos.
O PL 180/2021 prevê que as medidas entrarão em vigor 60 dias após publicação da norma em diário oficial e caberá ao Executivo fazer a regulamentação da lei.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 10 e encaminhada para as comissões de Constituição e Justiça; Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; Educação; e Finanças.
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