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CONTINUAEm visita à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), o presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Delei da Borracharia (Solidariedade) foi informado que moradores de Nova Venécia, inclusos no Programa de Tarifa Social, também vão ter suas contas de água reduzidas em até 60%, mesmo após a cobrança da taxa de rede de esgoto. “Será automático. Sendo contemplado com o benefício, o consumidor também terá seus custos reduzidos no talão, mesmo com a inclusão da taxa. O que acontece é que muitas pessoas não sabem que têm direito a essa Tarifa Social. Peço que se atentem às informações e, caso se encaixem nas exigências, que façam o cadastro. Os moradores que possuem Bolsa Família, por exemplo, podem procurar a Cesan e fazer seu pedido”, diz Delei.
O presidente do legislativo visitou a empresa na última terça-feira (04), onde esteve acompanhado de funcionários da unidade, incluindo o gestor do polo operacional da Cesan em Nova Venécia, Hevertton da Costa Ramos, o chefe do Polo Comercial Norte, Geovan Scheneider, e o chefe da Regional Operacional Centro Norte, Mário Lodi. No dia, Delei presenciou apresentação de como funciona o trabalho de tratamento de água e esgoto da Cesan e pôde conferir outros quesitos. Para outras informações de como ter direito ao benefício, acesse: https://www.cesan.com.br/ sociedade/tarifa-social/

Tarifa Social
O que é
É um benefício da Cesan, regulamentado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria residencial.
Faixa de descontos
I. De 60% para a parcela de consumo de água até 15 m³.
II. De 20% para a parcela do consumo compreendida entre 16 m³ e 20 m³.
* Não há descontos para a parcela de consumo acima de 20 m³.
Critérios para ter direito à Tarifa Social
1. Economia(s) classificada(s) como residencial.
2. Moradores beneficiários dos seguintes programas sociais:
a) Programa Bolsa Família do Governo Federal;
b) Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual;
c) Programa do Benefício de prestação continuada da Assistência Social – BPC (art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993);
d) Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I;
e) Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos FDS;
2.1. O imóvel beneficiário da tarifa social deve estar localizado no município onde o usuário esteja cadastrado no programa social, com exceção do Benefício de Prestação Continuada – BPC (válido em todo território nacional).
2.2. Cada família que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.
2.3. Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à Cesan para que seja efetuada a devida alteração cadastral, exceto os imóveis dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Nestes casos, a Tarifa Social será cadastrada pelo período de vigência dos contratos de financiamento sem necessidade de renovação até o fim deste prazo.
2.4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições deste estabelecidas pela Cesan.
Documentação e informações necessárias
Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar as seguintes informações:
1. matrícula do imóvel na Cesan;
2. comprovante de Residência ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;
3. cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;
4. documento comprobatório da condição de beneficiário de qualquer dos programas elencados nos critérios (artigo 8° da Resolução ARSI n° 012 de 14/07/2011 inciso I);
5. cópia do comprovante de recebimento do valor referente ao Bolsa Família ou cópia da declaração do INSS informando recebimento de BPC (mais recente).
OBS: Para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e/ou Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) será necessária a apresentação de declaração emitida pela CEF, atestando a característica do empreendimento, a quantidade de economias beneficiárias e o prazo de vigência dos contratos de financiamento dos proprietários junto à instituição.
Onde fazer
Escritórios de Atendimento ao Cliente Cesan.
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