
O deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) quer garantir no Espírito Santo maior flexibilidade e compreensão para alunos que estão vivendo a rotina da maternidade ou da paternidade em paralelo à faculdade. O Projeto de Lei (PL) 181/2025 estabelece a prorrogação de no mínimo 180 dias para prazos de conclusão de cursos ou programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A matéria também regula a prorrogação das bolsas de estudo nessas situações.
Pela proposta, as instituições de ensino superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar os devidos ajustes administrativos quanto aos prazos, prorrogando a conclusão de disciplinas, trabalhos finais, entregas de trabalhos de conclusão de curso, sessões de defesa, e entregas das versões finais de atividades e das publicações.
O afastamento deverá ser formalmente comunicado à instituição de ensino, com as datas de início e término especificadas.
O projeto estende a possibilidade de novos prazos para mães, pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar, quando a internação for superior a 30 dias. A prorrogação, seja para entregar um trabalho ou realizar uma prova, por exemplo, deverá corresponder, no mínimo, ao período da internação.
Já a prorrogação de 180 dias também atingiria bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa. Para esse público o afastamento também valeria para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando o nascimento, a adoção ou a guarda responderem por criança ou adolescente com deficiência o benefício para estudantes ou pesquisadores com bolsa será de 360 dias.
Justificativa
Na mensagem aos deputados sobre a importância da medida, Meneguelli defende que maternidade, paternidade e convivência familiar são direitos garantidos pela legislação brasileira. “É fundamental que o Estado do Espírito Santo ofereça condições para que estudantes e pesquisadores possam cumprir suas obrigações acadêmicas sem prejuízo de suas responsabilidades familiares”.
“A prorrogação de prazos acadêmicos e de bolsas de estudo se configura como uma medida de apoio e equidade, permitindo que aqueles que enfrentam os desafios da maternidade ou paternidade possam continuar seus estudos e pesquisas sem a sobrecarga de prazos irreais ou desproporcionais”.
O deputado lembra ainda que o PL 181 está em consonância com a Lei Federal 14.925/2024, que estabeleceu direitos semelhantes para estudantes e pesquisadores em todo o país.
A matéria passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação e de Finanças da Ales.
Comente este post