A Prefeitura de Nova Venécia deu mais um passo rumo à modernização da administração pública e à sustentabilidade ambiental com a adoção do sistema digital para a emissão dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Como parte do projeto “Cidade Sem Papel”, a partir deste ano os tradicionais carnês em papel não serão mais impressos nem entregues pelos Correios.
Agora, os contribuintes devem acessar os boletos do IPTU pelo site da prefeitura: www.novavenecia.es.gov.br, ir na janela “IPTU 2025”, acessar “Emissão de DAM”, em seguida “IPTU 2025”, selecionar a opção pela qual deseja fazer a consulta (CPF, CNPJ do proprietário ou inscrição do imóvel) e solicitar a consulta, o sistema gera o boleto imediatamente.
O contribuinte pode optar por copiar o código Pix ou o código de barras para realizar o pagamento, ou ainda imprimir os boletos, caso deseje.
A iniciativa visa acompanhar a evolução tecnológica, promovendo mais agilidade e praticidade no acesso às informações fiscais. Além disso, o projeto reforça o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade, reduzindo significativamente o consumo de papel e contribuindo para a preservação ambiental.
📍 Ponto de referência para atendimento presencial
Para aqueles que não possuem acesso à internet ou enfrentam dificuldades para emitir os boletos digitalmente, a Prefeitura disponibilizará um ponto de atendimento presencial junto ao Departamento de Tributação, localizado na Rua Colatina, 351, Centro, Nova Venécia, com funcionamento das 8h às 11h e das 13h às 15h, ou entrar em contato através do Email: [email protected].
Os contribuintes que residem em distritos ou comunidades do interior também contarão com atendimento nos setores da Prefeitura localizados nessas regiões, onde poderão obter os carnês do IPTU impressos.
Calendário de pagamentos do IPTU 2025
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, divulgou o calendário oficial de pagamento do IPTU 2025:
• Cota única com 20% de desconto: pagamento até 05/08/2025.
• Pagamento parcelado (respeitando o valor mínimo das parcelas conforme o Código Tributário Municipal):
o 1ª parcela: vencimento em 05/08/2025
o 2ª parcela: vencimento em 05/09/2025
o 3ª parcela: vencimento em 06/10/2025
A administração municipal reforça a importância de os contribuintes se organizarem para o pagamento dentro dos prazos, garantindo seus descontos e contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
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