
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 1º, a Operação ARTEMIS, com a finalidade de combater a caça predatória que vem ocorrendo nas reservas ambientais do Governo Federal situadas em Conceição da Barra, mais especificamente a FLONA Rio Preto (Floresta Nacional do Rio Preto) e a REBIO do Córrego Grande (Reserva Biológica do Córrego Grande), a qual se estende até o PEI ITAÚNAS (Parque Estadual de Itaúnas), área de proteção estadual.
A operação contou com a participação de quarenta policiais federais que cumpriram 10 mandados de busca e apreensão no município de Conceição da Barra. Durante o cumprimento foram apreendidas espingardas, munições de calibres variados, sete passarinhos e armadilhas usadas para caça, ocasionando a prisão em flagrante de quatro suspeitos, dos quais três foram soltos sob fiança, além da apreensão de petrechos e produtos da caça como tatus e pacas já abatidos e congelados.
A investigação teve início com informações repassadas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA) sobre a atuação de caçadores nessa localidade; e, após investigações de campo feitas pela Polícia Federal, foram identificados dez suspeitos da prática de caça ilegal.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes de posse irregular de armas de fogo, bem como de caça ilegal a animais da fauna silvestre.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Crime ambiental
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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