
O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
- registros de imóveis;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Digitalização do acervo
O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido, por meio de regulamentação.
A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023.
Sistema unificado
De acordo com o governo, os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela medida provisória.
A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.
“Em vez de ir presencialmente ao cartório, o cidadão vai poder acessar o site central e fazer consultas sobre o imóvel. Se ele tiver a matrícula, pode digitar no campo de consulta e terá acesso a um resumo da situação cadastral e de todas as averbações feitas específicas para aquele imóvel”, declarou Alexandre Ywata, subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.
Mercado de crédito
Uma das principais expectativas do governo federal com a nova plataforma é dar um impulso no mercado de crédito, a partir da digitalização e unificação das informações de registros públicos em cartórios. Isso porque as empresas poderão usar títulos de créditos a receber e diversos bens móveis como garantias em empréstimos, reduzindo o custo do das operações financeiras.
“Essa MP, ao modernizar os registros públicos e aumentar a segurança jurídica, facilita o uso de garantias móveis na tomada de crédito. Isso reduz a taxa de juros e aumenta a oferta de crédito na economia. Dessa maneira, você tem um crescimento econômico sustentável de longo prazo, por uma melhoria nos fundamentos da economia. É por isso que essa medida é tão importante pra nós”, acrescentou Sachsida.
O secretário ainda destacou que a medida cumpre mais uma das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo formado por 36 países, incluindo algumas das principais economias desenvolvidas do mundo, como Estados Unidos, Japão e União Europeia. “A própria OCDE recomenda que você tenha todas as informações de garantias em um único local, que é o que nós estamos fazendo”, disse.
Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.
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