
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 teve início no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Pensando nisso, o Correio9 trás este texto da contabilista Erika Ferrari, especialista no assunto, com esclarecimentos essenciais aos declarantes e os cuidados que devem ser levados em conta na hora de preencher a declaração.
Mas, para que serve a Declaração do Imposto de Renda?
Dizemos que esta é uma declaração de ajuste, onde será apurado, de acordo com as informações inseridas pelo contribuinte, se este terá saldo de imposto a pagar ou a restituir.
O contribuinte também pode incorrer em situações de obrigatoriedade de informação da Declaração do Imposto de Renda, ainda que não tenha saldo a pagar ou receber, é o caso, por exemplo, de quem opera em bolsa de valores, que mesmo não tendo lucro, está obrigado a fazer a declaração.
A declaração, também, possibilita ao Governo acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes (total dos bens adquiridos), apurando se o mesmo obteve bens de acordo com seus rendimentos ou se há alguma incompatibilidade.
É importante estar atento ao preenchimento dos bens e dívidas na declaração, pois estas informações influenciam na evidência e equilíbrio da evolução patrimonial.
Por que algumas pessoas têm valores a restituir?
Alguns contribuintes conseguem obter a restituição do imposto pago durante o ano, comprovando despesas médicas, com educação e com previdência privada, sendo estas do próprio declarante ou de seus dependentes.
Estas despesas são desconsideradas do rendimento, o que gera um valor a restituir por parte do governo.
Outra forma de obter a restituição é utilizando o desconto simplificado que o próprio governo oferece no preenchimento da declaração, que varia de acordo com o rendimento de cada contribuinte.
A restituição ocorre apenas para as pessoas que possuem imposto retido ao longo do ano, e que incorrem nas situações descritas acima.
Tabela de imposto de renda atual
Faixas atuais do Imposto de Renda
Faixa 1 – Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2 – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 = 7,5%
Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 = 15%
Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 = 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%.
A tabela de imposto de renda no Brasil sofre hoje uma defasagem de aproximadamente 134,52%, conforme informa o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). O último reajuste da tabela ocorreu em 2015.
A falta deste reajuste faz com que mais pessoas paguem Imposto de Renda. Pelos cálculos do Sindifisco, caso a tabela tivesse sido corrigida pela inflação, nenhum contribuinte do Imposto de Renda cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto.
Imposto de Renda no Brasil
Neste ano o imposto de renda no Brasil completa 100 anos e trás algumas novidades tanto no preenchimento quanto na forma de acesso.
O acesso às informações da declaração, foi estendido aos cidadãos que têm cadastro prata ou ouro do portal gov.br, o que antes era apenas possível com o código de acesso do e-cac (abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou com certificado digital. Com isso pode-se captar a declaração pré-preenchida que já consta no próprio sistema da Receita Federal, acompanhar o processamento da declaração, verificar pendências e solucionar problemas da malha fiscal.
Quanto ao preenchimento, percebemos algumas facilidades introduzidas que agilizam como, por exemplo, a possibilidade de inserir informações de rendimentos de aplicações e investimentos diretamente na ficha de bens. Também foi realizado o agrupamento dos códigos de bens e direitos e atualização da tabela, com exclusão de nove e criação de 13 novos códigos. Nesta nova versão passa a ser obrigatória a informação do número do Renavam dos veículos declarados, sendo que a falta desta informação gera erro que impede a transmissão da declaração.
Outra novidade no imposto de renda 2022 é que será possível receber a restituição do imposto de renda via Pix, mas para isso a chave PIX precisa ser o CPF do titular da declaração.
O pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa ou aplicativo quando há imposto a pagar, também será possível via PIX, pois será emitido com QR Code para facilitar o pagamento.
Verificamos que a cada ano a Receita Federal trabalha no aprimoramento da declaração de Imposto de Renda, de forma a torná-la um instrumento mais eficaz no processamento da malha fiscal automatizada. Diante deste fato, orientamos os contribuintes que estão obrigados a apresentá-la, que estejam atentos a inserir todas as informações de forma fidedigna, juntando todos os documentos necessários, evitando transtornos com pendências na malha fiscal.
Além disso, o acompanhamento do processamento da declaração é muito importante porque possibilita a retificação e solução de pendências antes de autuações. Também, é importante lembrar de que cada vez mais a Receita Federal tem emitido notificações de forma eletrônica por isso é importante consultar a caixa postal no e-cac.
Fique Atento
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, é para aqueles que se encaixam em pelo menos uma das situações abaixo:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
• Ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independente se apurou lucro ou prejuízo;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021);
• Receita bruta na atividade rural tributáveis acima de R$ 142.798,50;
• Quer compensar em 2022, ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
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