
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 122/2021 para a criação do Programa Banco de Alimentos do Estado do Espírito Santo. A proposta prevê a captação de recursos financeiros, podendo-se utilizar de benefícios fiscais existentes na legislação, e a doação de alimentos para promover sua distribuição por meio de entidades previamente cadastradas às pessoas com vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais. Segundo a deputada Iriny Lopes (PT), autora da iniciativa, a medida visa contribuir para a erradicação da fome, ou pelo menos minimizá-la.
Segundo a matéria, os alimentos só poderão ser distribuídos para famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social e para instituições e organizações não governamentais que estejam devidamente cadastradas como beneficiárias do Banco de Alimentos. Poderão habilitar-se como doadores e colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por indústrias, comércio, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões, entre outros.
O PL define ainda que as doações deverão ser regulares e periódicas, de maneira a permitir o equacionamento dos repasses às instituições, não permitindo o encaminhamento direto de doações às entidades. Conforme acentua a deputada, a organização do Banco de Alimentos existe justamente para garantir a segurança alimentar e equalizar o fluxo entre as diferentes instituições.
Poderão se cadastrar no programa para receber os produtos as seguintes instituições: creches, escolas, asilos, albergues, hospitais, cozinhas comunitárias, restaurantes populares, entidades socioassistenciais privadas regularmente constituídas, organizações comunitárias e unidades de defesa civil municipais, em situação de emergência ou calamidade.
Educação alimentar
Também está prevista a promoção de cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação, destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos. Além disso, o PL propõe a realização de estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação.
Além de produtos e gêneros alimentícios, o Programa Banco de Alimentos poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica.
A deputada explica, na justificativa da matéria, que o objetivo vai além da erradicação da fome e também inclui a prevenção e controle de algumas doenças. “O enfrentamento do problema da fome implica, em primeiro lugar, combater a desnutrição infantil, obesidade, anemias ferropriva, falciforme, verminoses, doença celíaca, entre outras, por intermédio de seu corpo de nutricionistas”, justifica.
Tramitação
A matéria vai tramitar nas comissões de Justiça, Assistência Social e Finanças para emissão de parecer. Esse procedimento antecede a votação do projeto no Plenário.
Comente este post