Elias de Lemos (Correio9)
Na última segunda-feira (13 de maio), o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu pela cassação dos mandatos dos vereadores Vanderlei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, e Sebastião Antônio Macedo, o Tião da Celestina. Ambos foram eleitos pelo Solidariedade nas eleições de 2020, em Nova Venécia. Além deles, a decisão tornou inelegível o vice-prefeito Paulo Roberto Alves Damaceno.
A decisão do ministro decorre de um recurso levado à Justiça Eleitoral por André Zen, Otamir Carloni, Cláudio Marcos Alves dos Santos e Deneval Rocha, que apontaram irregularidades em relação à cota de gênero, na chapa do Solidariedade, devido à renúncia de Valdessandra Custódia de Macedo Rivas (Sandra), que havia registrado a candidatura, mas, renunciou.
Com a renúncia da Sandra, a cota de candidatas ficou abaixo dos 30% determinados em lei e, com isso, a decisão do ministro anulou todos os votos para vereador, atingindo Delei e Tião.
Com isso, três vereadores perderam seus mandatos em Nova Venécia por problemas na cota de gênero. Primeiro, foi Pedro Gonçalves, que havia sido eleito pelo Podemos. Lembrando que em todos os casos o problema é o mesmo: não cumprimento de cotas. Essa questão envolve diretamente os presidentes de partido. Nenhum deles (Pedro, Delei e Tião) fez nada errado nos exercícios de seus mandatos.
A reportagem do Correio9 conversou com o vice-prefeito Paulo Roberto, que comentou a decisão. Ele disse que está tranquilo com a decisão, que não vai recorrer. Mesmo inelegível por oito anos, Paulo Roberto não acredita que será afastado do cargo, dado que foram anulados os votos para vereador.
Ele explicou: “Fui candidato a vice-prefeito na chapa com o prefeito André Fagundes. Os eleitores não votaram em mim, mas, no André; com isso, não acredito que perderei o meu mandato. No entanto, é preciso esperar o entendimento do TSE, porque a legislação eleitoral tem mudado muito e ficado cada vez mais rigorosa. Então, o negócio é esperar”.
O advogado Edgar Ribeiro da Fonseca, que representou os requerentes, explicou que Paulo Roberto recebeu uma punição temporal, e que o mandato não será atingido: “Ele ficou inelegível por oito anos, mas o mandato segue e ele vai terminar e daqui a oito anos estará habilitado a se candidatar novamente”.
A reportagem procurou Delei e Tião. Delei respondeu: “Ainda não recebi a notícia oficialmente, não posso falar algo que ainda não tenho certeza do que realmente aconteceu, por enquanto, vou permanecer sem dar explicações. Assim que eu for comunicado oficialmente, posso falar sobre o assunto”.
Tião da Celestina não retornou o contato da reportagem.
Com a cassação de Delei e Tião, André Zen, que disputou a eleição pelo Republicanos e agora está na Rede, e o pastor Deneval Rocha, que foi eleito pelo PSDB, assumirão as duas vagas deixadas pelos vereadores cassados.


OBSERVAÇÃO: Após a publicação da reportagem acima, os envolvidos na decisão do TSE divulgaram uma nota de esclarecimento. Leia a seguir.
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
“Ontem, fui surpreendido com uma Decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2020 e consequentemente a cassação dos mandatos dos vereadores VANDERLEI BASTOS GONÇALVES e SEBASTIÃO ANTÔNIO MACEDO.
A Decisão é fruto de uma ação que tramita desde 2020.
A justificativa é o fato de uma das candidatas ter renunciado a sua candidatura e o partido não ter feito a sua substituição.
Ocorre que, naquela oportunidade, não havia necessidade da substituição pelo fato de já ter ocorrido o deferimento da chapa de candidatos e o partido não ter sido intimado para efetuar a substituição da candidata.
Ganhamos o processo em 1ª instância e também em 2ª instância (TRE).
Porém o TSE, em Brasília, entendeu de forma diferente.
A Decisão ainda me tornou inelegível por ser o presidente do partido na época e também tornou inelegível a candidata que renunciou.
Essa Decisão NÃO TEM NENHUMA LIGAÇÃO COM AS ELEIÇÕES DESSE ANO. PORTANTO, TODOS OS PRÉ CANDIDATOS E PRÉ CANDIDATAS DESSE GRUPO PODEM FICAR TRANQUILOS.
Lamentamos profundamente a perda dos mandatos dos vereadores Tiaozinho e Delei que vinham desenvolvendo um excelente trabalho na Câmara de Vereadores.
Aguardamos ser intimados da Decisão.
Att,
Paulo Roberto”
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