
A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, na terça-feira (14), o Projeto de Resolução Nº 4/2025, que dispõe sobre a concessão de estágio remunerado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, de iniciativa da Mesa Diretora.
O Artigo 1° traz que, fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, o programa “Universitário Aprendiz”, que tem por finalidade conceder oportunidades de estágio para estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior, situadas no Município de Nova Venécia, nos termos da Lei n° 11.788/2008.
Consta no projeto que, a finalidade do estágio supervisionado é proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. O estágio supervisionado deve proporcionar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação. A concepção e organização das atividades práticas se adéquam, de um lado, ao perfil profissional concebido no projeto pedagógico e, de outro, aos conteúdos dos eixos de formação fundamental e profissional, trazendo ao aluno uma perspectiva integrada da formação teórica e prática.
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