
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Nova Venécia realizou, na última segunda-feira (27), Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar n° 01/2023, que insere o art. 147-A, dá nova redação ao art. 169 e ao Anexo V, da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES.
Na Comissão, Mayara Eller (vice-presidente) e Pedro Gonçalves (membro) conduziram os trabalhos. “Considero de grande importância este momento, em que o Executivo também está atento à desburocratização, para que novas empresas se instalem em nosso município. Ação como esta, auxilia a instalação de novas empresas em nossa região e permanência das que já estão em funcionamento. Estamos ampliando o prazo de Alvará de Licença para funcionamento, revisando as taxas cobradas pela vigilância sanitária e, assim, pedimos também a revisão do Código de Meio Ambiente”, fala o vereador Pedro.
Quem também esteve na Audiência foi a subsecretária Municipal de Finanças, Edivânia Ventura Araújo. “Na oportunidade, requeremos a previsão de poder ampliar a data de validade do Alvará de Licença para funcionamento, desde que não haja alteração das características da atividade e da edificação e alteração de endereço, bem como, haja o cumprimento com qualquer das exigências contidas em lei ou regulamento. A finalidade é buscar a eliminação do excesso de burocracia, mediante a simplificação de procedimentos. E, em relação ao art. 169 e ao Anexo V, trata-se da conceituação e aplicabilidade da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS, bem como revisão nas taxas, instituídas na Lei Complementar nº 20 de 10 de novembro de 2022”, fala.
Estiveram presentes os vereadores Delei da Borracharia (Solidariedade), Jorge Machado (DC), Anderson Salvador (MDB) e o vice-prefeito, dr. Paulo Roberto.
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