A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, durante a sessão ordinária do dia 15 de julho, o Projeto de lei Nº 37/2025, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e revoga a Lei nº 2.680, de 15 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse adicional aos agentes comunitários de saúde com recursos provenientes do Ministério da Saúde, e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
A presente proposição tem por finalidade promover a devida atualização da legislação municipal de Nova Venécia, a fim de incorporar os dispositivos introduzidos pela Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022, que instituiu o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Fica definido que, o piso salarial será garantido mediante complementação remuneratória, quando necessário, de forma que a remuneração total do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias não seja inferior a dois salários mínimos vigentes. A implementação do piso salarial previsto nesta lei ocorrerá no prazo de 90 dias, contados de sua publicação, mediante complementação financeira e orçamentária específica caso haja necessidade.
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