OPINIÃO
* Antonio Emílio
É clássica a frase “o estado sou eu”, atribuída ao rei francês Luís XIV, chamado de “Rei-Sol”, para se definir a ideia de um governo absoluto, centralizado em um único poder soberano, arbitrário, imune a críticas, questionamentos e opiniões distintas. Em toda história da humanidade, nos deparamos por várias vezes com regimes absolutistas nos quatro cantos do mundo.
Com o passar dos séculos, os estudiosos das ciências políticas, desde a Grécia antiga com Aristóteles, buscam instrumentos para entender, definir e formular meios de limitação do poder estatal. Dentre esses mecanismos, a teoria da separação dos poderes formulada por Montesquieu, em 1748, mostra-se até hoje a mais eficiente e que ainda ecoa firme em muitas constituições democráticas contemporâneas, inclusive a brasileira.
Montesquieu definiu sabiamente que “todo homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”. Ou seja, o poder não deve ser concentrado em apenas um ente, ou personificado em apenas uma pessoa, deve ser dividido, para que assim possa ser controlado, possa ser fiscalizado. Nesse sentido, nossa Constituição da República de 1988, em seu §2º deixa isso bem claro: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Da mesma forma que o constituinte elencou e separou os poderes, também previu mecanismos para controle e fiscalização de cada um deles pelos outros, e também pela sociedade, a fim de que nenhum poder, ou ninguém, seja tentado a abusar das atribuições que lhe foram conferidas. Essa forma de equilíbrio e fiscalização é essencial para que tenhamos uma verdadeira democracia, sem viés autoritário de quem quer que seja.
Todavia, se um desses mecanismos de “freios e contrapesos” falha, se não cumpre seu papel institucional, se não age quando deveria, o equilíbrio fica fragilizado e os cidadãos ficam sujeitos a abomináveis arbítrios de alguma instituição ou de algum detentor de poder.
É o que parece ocorrer nos últimos tempos com relação ao Senado Federal.
Nos termos do artigo 52 da Constituição da República, cabe ao Senado processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Além de fiscalizar o Poder Judiciário, nos termos do artigo 70.
O Senado Federal deve realizar seu papel de efetivo e atuante fiscalizador do Poder Judiciário, já que a ele é incumbida tal tarefa. Quando o Senado, em tese, toma conhecimento de eventuais abusos por parte de Ministros do Supremo Tribunal Federal e peca pela omissão, quando nossos senadores se mantém inertes em apurar eventuais desvios, eles deixam desbalanceada a nossa República. Passamos a viver em uma democracia manca. Capenga. Passamos a viver em uma democracia que não se encontra de acordo com os basilares princípios republicanos. Essa displicência enverga a República.
Seja o Rei-Sol, Rei-Lua ou Rei-Ovo, a tendência do abuso de poder deve ser contida pelo diligente exercício do controle por outro poder, como já ensinava Montesquieu.
* O autor é ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia
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