A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, nesta última sessão ordinária, realizada no dia 22 julho, o Projeto de Lei Nº 39/2025, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.999, de 5 de fevereiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar servidor público municipal, para estender expressamente a possibilidade de permuta também aos servidores não estáveis, de iniciativa do Prefeito Mário Sergio Lubiana.
A permuta poderá ser realizada entre servidores públicos municipais, sejam eles estáveis ou não estáveis.
O PL informa que, a medida busca conferir maior flexibilidade à gestão de pessoal, viabilizando realocações consensuais que atendam tanto ao interesse da Administração quanto às necessidades dos servidores, inclusive aqueles em estágio probatório ou em cargos temporários com vínculo formal.
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