Uma menina de 11 anos está grávida pela segunda vez, vítima de estupro, em Teresina. A gestação foi descoberta na última sexta-feira (9), quando a criança estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar. O caso foi denunciado para a Polícia Civil, e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) vai investigar.
A criança engravidou pela primeira vez ainda em 2021, há um ano e oito meses, vítima de estupro. A gestação foi levada até o fim, por opção da família.
A família também não pretende solicitar o aborto legal desta segunda gestação, mesmo com a interrupção da gravidez sendo permitida pela justiça em casos de estupro.
O pai da menina informou que ela não contou quem teria cometido o segundo estupro, que provocou a gravidez atual. Até o momento, não há suspeitos de quem possa ter cometido o crime. A investigação sobre o caso deve começar a partir de segunda-feira (12).
De acordo com o Conselho Tutelar, o estupro que provocou a segunda gravidez da menina teria acontecido em junho de 2022. Ainda não se sabe em que lugar ou em quais circunstâncias.
Há cerca de um mês, em agosto, o pai dela teria pedido ao Conselho Tutelar para que levasse a menina para um abrigo junto com o bebê, alegando que a menina estava apresentando mau comportamento.
Durante a estadia no abrigo, a menina teria demonstrado um comportamento diferente, o que levantou a suspeita dos conselheiros. Eles então decidiram levar a menina para fazer exames, entre eles o Beta HCG, que identificou a gestação de 10 semanas e 1 dia naquela data.
Quanto ao autor do primeiro estupro, o suspeito era um primo da menina, que foi assassinado meses depois da descoberta da gravidez. Não há ainda informações sobre as circunstâncias da morte.
Logo depois de descobrir a gravidez da menina, a equipe do Conselho Tutelar a levou de volta para a casa do pai, e aconselharam que eles buscassem a interrupção da gravidez da menina, que é permitida pela Justiça em casos de crimes de estupro. A família então decidiu manter a segunda gravidez da menina.
Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa. Em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez legalmente.
O boletim de ocorrência relatando o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), no dia 9 de setembro.
A menina e seu bebê foram retirados do abrigo do Conselho Tutelar, onde estavam havia um mês, e retornaram à casa do pai, em Teresina. O pai tem a guarda dela e do bebê. A mãe da menina, divorciada do pai dela, vive em outra casa.
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