
O vereador Ronaldo Mendes Barreiro, conhecido como Ronaldo ‘Barreira’ continua sua saga contra o inferno astral pelo qual está passando. Na última semana foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo pelo crime de peculato/furto, após gravações apontarem que no dia 2 de janeiro teria levado da Câmara de Vereadores de Nova Venécia um notebook para sua residência e lá permanecido com o aparelho, retirando inclusive a plaqueta que indica o produto como bem público.
Nem bem esquentou esta notícia, o vereador teve nesta segunda-feira, 16, decisão de primeira instância contra a sua pessoa condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil a título de dano moral por ofensa à honra de Thiago Ventorim (filho do ex-vereador Paschoal Ventorim).
O CASO
A ação foi impetrada em outubro de 2016 quando Thiago Ventorim ajuizou ação na 2º Vara Cível da Comarca de Nova Venécia de cunho indenizatório contra Barreira apontando que no dia 3 de agosto de 2016, o vereador teria utilizado a página oficial da Câmara de Vereadores de Nova Venécia no Facebook fazendo críticas à Secretaria Municipal de Educação, o que gerou diversos comentários.
Na época, o irmão de Thiago, Everton Ventorim criticou a forma com que fora feito alguns comentários por Barreira, já que na época este era Presidente da Câmara.
Em seu texto, o vereador ofendeu a honra de Thiago com frases do tipo: “o mesmo discurso do papai (Paschoal) e do irmão bicha (Thiago) kkkkkkk” e posteriormente “kkkkk achei que era ser bicha q susto”.
Thiago relatou em sua ação que pelo fato do pai ter sido vereador e por Barreira ter usado a página oficial da Câmara, os fatos tiveram uma repercussão grande na cidade, inclusive sendo objeto de matéria em jornais locais.
Em sua defesa, Ronaldo apresentou contestação e um pedido de reconvenção (pedidos feitos por Ronaldo contra Thiago), alegando que Thiago havia o caluniado, injuriado e difamado, o chamando de “ladrão, analfabeto, brigão e mau pagador”.
Barreira alegou ainda que fez o comentário como parlamentar, no exercício do seu mandato, e que possuia imunidade parlamentar.
Em sentença publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 16, o juiz de direito Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, que responde pela Vara em comento, considerou a contestação apresentada pela defesa intempestiva (fora do prazo concedido), decretando assim a revelia de Ronaldo e por esta mesma razão deixou de analisar a reconvenção.
Por fim, condenou o vereador ao pagamento de dano moral no valor de R$ 15 mil pelas ofensas a Thiago Ventorim. Agora, Barreira pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo em prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação.
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