A Secretaria da Educação (Sedu) autorizou, de forma extraordinária, que os processos seletivos internos para supervisores escolares sejam feitos pelas Superintendências Regionais de Educação (SRE). A Portaria Nº 086-R, que dispõe sobre as regras, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04).
O superintendente Regional de Educação poderá consultar, junto às escolas de sua jurisdição, profissionais do magistério, em efetivo exercício, cumprido o probatório, para serem entrevistados de forma remota ou presencial, e poderem atuar na função de supervisão escolar, no limite das vagas existentes previstas.
A relação dos servidores selecionados deve ser encaminhada à Sedu para análise e posterior encaminhamento, para homologação do secretário da Educação. A autorização do processo seletivo é referente à Portaria Nº 112-R, de 22 de outubro de 2010 e a Portaria Nº 094-R, de 11 de outubro de 2019.
Confira a PORTARIA Nº 086-R
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