O deputado Torino Marques (PSL) protocolou o Projeto de Lei (PL) 1/2021, que proíbe concessionárias de água e energia elétrica de exigirem do novo proprietário, inquilino ou possuidor de imóvel a quitação de débito que estiver em nome de outra pessoa como condição para o restabelecimento do fornecimento.
A matéria visa garantir ao consumidor adimplente o direito a esses serviços e evitar eventuais abusos por parte das empresas que, para receber suas dívidas deixadas por usuários anteriores, negam a concessão do serviço.
O PL, no entanto, resguarda o direito dessas empresas de continuarem efetuando as respectivas cobranças aos clientes inadimplentes.
De acordo com Torino, o fornecimento desses serviços é um dever firmado junto ao poder público de prestação de serviços de natureza essencial, conforme a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O parlamentar cita o parágrafo 1º do Artigo 128 da norma, que define que a distribuidora não pode condicionar serviços de ligação, alteração de titularidade ou ainda a religação ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou pendente em nome de terceiros.
Ele explica que esse tipo de cobrança é ilegal, já que o proprietário do imóvel ou o novo locatário não são responsáveis pelos débitos em atraso referentes às faturas de água e energia consumidas pelo usuário anterior.
“O que vem sendo relatado por consumidores capixabas é que, quando um novo inquilino ou novo proprietário de um imóvel procura as empresas para religar o fornecimento desses serviços, são surpreendidos com a informação de que, para restabelecer o fornecimento naquela unidade consumidora, a pessoa tem que arcar com os valores de débitos existentes”, declara.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 3 de fevereiro e encaminhada para análise de quatro comissões da Casa: Justiça, Defesa do Consumidor, Saneamento e Finanças.
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