A proibição do consumo de cigarros em parques públicos estaduais e unidades de conservação ambiental é objeto do Projeto de Lei 735/2019, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PSL). A matéria proíbe também o uso de cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno semelhante, derivado ou não do tabaco.
De acordo com a proposta, o aviso sobre a proibição deverá constar em placas afixadas nos locais a serem definidos por norma. As dimensões e a forma das placas serão estabelecidas em regulamentação. Também devem ser informados os telefones dos órgãos de fiscalização e a sanção aplicável à infração, que será de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a R$ 342,17. No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
A matéria determina ainda que o governo, por meio das secretarias estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e de Educação (Sedu), desenvolva campanhas de conscientização nos parques públicos estaduais sobre os malefícios do fumo. O projeto sugere ainda que a Seama crie uma área especial dentro dos parques para atendimento aos fumantes.
Segundo Bahiense, a iniciativa objetiva “a defesa da saúde pública daqueles voltados à prática de fumar, bem como, e principalmente, daqueles que não fazem uso de fumo – os chamados fumantes passivos – nos diversos parques estaduais e em unidades de conservação ambiental”. A medida visa também proteger o meio ambiente, sobretudo, a fauna e a flora, evitando incêndios “causados por pontas de cigarro acesas descartadas de forma indevida”.
Tramitação
A proposição foi lida na sessão ordinária do dia 9 de dezembro e devolvida ao autor pela presidência da Assembleia. O argumento é que a matéria invade a competência privativa do governador do Estado. O parlamentar recorreu à Comissão de Justiça e aguarda parecer do colegiado sobre a constitucionalidade da proposta.
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