Na última terça-feira (1º), o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro alterou o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que agora permite que os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio.
Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.
O Decreto entra em vigor no dia 03 de fevereiro de 2020.
O atual presidente do Prodnorte, Bruno de Araújo Teófilo (prefeito de Pedro Canário) falou sobre a importância da aprovação do Decreto para a região: “Enfim, saiu o Decreto que autoriza a comercialização de produtos de origem animal no território dos consórcios públicos. Já enviamos uma minuta de projeto de lei para o grupo de secretários que participou da reunião e precisamos fazer nossa parte para desde a vigência deste Decreto estarmos preparados e preparando os produtores para iniciar uma nova fase da agroindústria dos municípios”, disse Bruno.
Com o objetivo de fortalecer a economia regional com respeito às particularidades e aptidões regionais, sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos dos municípios localizados no Extremo Norte e Noroeste Capixaba, participam do consórcio Prodnorte os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus, Jaguaré, Nova Venécia e Vila Pavão.
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