Em meio às comemorações de seu aniversário de 183 anos, a Polícia Militar do Espírito Santo resgata sua história de criação. Em consulta ao Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, a PMES teve acesso ao decreto que deu origem à Instituição.
O ato de criação da Polícia Militar do Espírito se deu por meio da Lei Provincial nº 09, de 06 de abril de 1835. Tal lei foi decretada e aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial, e sancionada pelo presidente da província, Manoel José Pires da Silva Pontes.
O presidente, diante do cenário de turbulências e revoltas que acometiam o país na ocasião, reorganizou sua força militar criando a Companhia de Guarda de Polícia Provincial. Essa foi a primeira denominação da PMES. Sua composição era de três oficiais subalternos, um primeiro sargento, dois segundos sargentos, um furriel, seis cabos, dois cornetas e cem soldados.
“Crear-se-ha uma Companhia com o título de Guarda de Polícia Provincial, composta de três oficiais subalternos, um primeiro sargento, dois segundos sargentos, um furriel, seis cabos, dois cornetas e cem soldados.” Trecho da Lei Provincial nº09, de 06 de abril de 1835. (Foto: PMES)
O original do decreto de criação da PMES e fotos antigas da Instituição estão disponíveis para consulta no acervo do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.
Esse e outros documentos, além das imagens, contam um pouco da história da PMES. Ao longo do tempo a força pública do Estado do Espírito Santo passou por várias mudanças estruturais, recebendo diferentes denominações. Sua história interage com a do Estado, o que a torna um patrimônio para o povo capixaba.
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