Assegurar às gestantes o direito de receber assistência humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde do Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 405/2017, de Doutor Hércules (MDB). A proposição recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Saúde e Finanças e foi incluída nesta terça-feira (15) na pauta da Ordem do Dia durante a sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales).
Segundo a iniciativa, esse tipo de parto tem como característica o atendimento que evite o comprometimento da saúde da parturiente ou do recém-nascido; adoção de técnicas avalizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou por outras instituições de excelência reconhecida; e garantia à mulher do direito de optar por procedimentos que resguardem a segurança do parto e lhe propiciem maior conforto e bem-estar.
“A proposta procura estabelecer regras claras para o cumprimento e garantia dos direitos básicos da gestante, do bebê e do pai durante toda a gravidez até o pós-parto em toda a rede pública estadual. O objetivo é reunir regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas, normatizando as mesmas em uma única lei, válida para todo o Estado”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposição.
São princípios do parto humanizado a harmonização entre a segurança e o bem-estar da grávida e do bebê; a mínima interferência por parte do médico; a utilização de métodos menos invasivos e mais naturais; a escolha dos métodos por parte da parturiente; e o fornecimento de informações aos pais sobre os métodos e procedimentos eletivos.
Plano de parto
O projeto prevê a elaboração de um plano individual de parto, que deverá contar com a indicação dos estabelecimentos onde será prestada a assistência pré-natal e será feito o parto; as equipes responsáveis pelos respectivos atendimentos; e as rotinas e procedimentos que a gestante optar.
A construção do plano precisa ser precedida de avaliação médica da gestante para a identificação de possíveis fatores de risco, com reavaliação a cada ida da mulher ao sistema de saúde.
Dentro do plano a gestante poderá escolher sobre a presença de acompanhantes; utilização de métodos não farmacológicos e de medicação para alívio da dor; uso de anestesia peridural ou raquidiana (locais); e o modo como serão monitorados os batimentos cardíacos fetais. Se existir risco à saúde da gestante ou do nascituro o médico poderá restringir tais opções.
Informações à gestante
Conforme a matéria, qualquer gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá que ser informada sobre as rotinas e procedimentos de assistência ao parto e das implicações de cada um deles para o conforto físico e emocional dela e do recém-nascido. Já a administração estadual deverá publicar protocolos a respeito do parto humanizado e informá-los aos médicos e demais profissionais da saúde envolvidos habilitados pelo SUS.
Outro ponto do PL prevê a justificação por escrito do chefe da equipe responsável pelo parto quando da adoção de procedimentos que os protocolos classifiquem como desnecessários ou prejudiciais à saúde da mulher ou nascituro; de eficácia carente de evidência científica; e suscetíveis de causar dano quando aplicados de forma generalizada ou rotineira. A justificativa terá que ser registrada no prontuário médico após a entrega de cópia à gestante ou acompanhante.
O texto ainda diz que durante o trabalho de parto será permitido à parturiente manter liberdade de movimento; escolher a posição física que lhe pareça mais confortável no procedimento; e ingerir líquidos e alimentos leves. Ressalvada prescrição médica em contrário, será favorecido o contato físico precoce entre a mãe e o bebê após o nascimento, especialmente, para fins de amamentação.
Por fim, a iniciativa determina que o Executivo estadual deverá estipular por meio de regulamento as condições em que o parto domiciliar poderá ser realizado por decisão voluntária da gestante. Essa opção terá que ser mencionada no plano individual de parto. Caso o PL seja acolhido pelo Plenário da Casa e sancionado posteriormente, a nova legislação passa a valer assim que for publicada em diário oficial.
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