Duas novas leis para o combate à violência contra a mulher entraram em vigor no Estado: a 11.243 – que institui o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica – e a 11.244 – que cria a Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância. As normas foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) e no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta terça-feira (6).
De iniciativa de Marcelo Santos (Pode), a Lei 11.243/2021 institui, no Estado, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A matéria foi aprovada na Assembleia em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
O código é uma forma de a mulher vítima de violência sinalizar um pedido de socorro. Trata-se de um gesto simples, em que a mulher expõe a mão aberta com um “X” no centro feito com batom vermelho, à caneta ou outro material acessível, preferencialmente, na cor vermelha. Quem identificar o pedido de ajuda deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190 da Polícia Militar.
A lei autoriza o Poder Executivo a promover ações de cooperação para efetivação do programa com o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Nacional de Justiça; Associação dos Magistrados Brasileiros; órgãos de segurança pública; associações nacionais e internacionais; instituições públicas e privadas; e entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e pousadas, bares e restaurantes, shopping centers e supermercados.
A norma também estimula o Executivo a viabilizar, em conjunto com a sociedade civil e entidades de atuação na área, a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência para serem aplicados no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que esteja impossibilitada de informar os dados pessoais. Deverão ser feitas campanhas para o conhecimento das mulheres de mais essa ferramenta de enfrentamento à violência.
Primeira infância
Outra iniciativa importante é a Lei 11.244/2021, que institui a Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância. A autora da norma é a deputada Janete de Sá (PMN). O objetivo da nova política é conscientizar as crianças, desde a primeira infância, em linguagem e meios apropriados à idade, sobre o combate à violência contra a mulher.
Outro objetivo consiste em fomentar a atualização e a organização didática do corpo docente e dos pais sobre o melhor modo de tratar o assunto com as crianças na primeira infância, visando ao desenvolvimento das crianças, para que o enfrentamento à violência contra a mulher seja algo natural, conforme o desenvolvimento desse público.
A lei prevê que a administração da Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância seja exercida por uma comissão gestora.
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