Na última quinta-feira, 20, Nova Venécia aderiu ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 778, para reduzir o valor de débitos previdenciários existentes de anos anteriores a 2013, junto a Receita Federal.
De acordo com o secretário Municipal de Finanças, Marcos José Miranda Moreira, “o débito já estava parcelado desde agosto de 2013, quando o prefeito Lubiana Barrigueira regularizou a situação fiscal do município, pois assumiu seu primeiro mandato com esta dívida. Na época, para conseguir captar recursos estadual e federal para investimentos, foi necessário a regularização dos tributos previdenciários junto a Receita Federal”, explicou o secretário.
Com a adesão a este parcelamento especial, o município pagará R$ 243.403,50 em 6 parcelas entre julho e dezembro de 2017. A partir de 2018, a Prefeitura desembolsará o restante do débito consolidado, que é de R$10.141.812,34, aplicando os descontos de 25% dos valores relativos às multas de mora, de ofício e isoladas, entre outros encargos legais, mais 80% de redução do valor relativo aos juros de mora.
O total dos descontos somará R$4.008.031,16, diminuindo aproximadamente 39,52% do total consolidado, reduzindo a dívida para R$5.890.377,68, que será paga em 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018.
Em virtude da notificação realizada no dia 12/05/2017, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o município também incluiu no novo parcelamento do débito existente, um processo que vem tramitando desde 2007 na Receita Federal, referente à falta de recolhimento previdenciário da remuneração de autônomos
“Desde que assumimos o nosso primeiro mandato em 2013, pagamos em dia todas as nossas obrigações com a Previdência e demais órgãos Estadual e Federal. Agora, estamos reparcelando o débito para redução da dívida, para que o município continue quite com a União e Estado, garantindo que os recursos de repasses sejam liberados e aplicados para o bem-estar das famílias venecianas”, informa o prefeito de Nova Venécia, Lubiana Barrigueira.
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