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O amor, o cuidado e a presença não são mais apenas valores morais: agora são também uma obrigação legal.
A medida, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e responsabiliza o pai e/ou a mãe que, a despeito do dever jurídico de cuidado, deixa de oferecer afeto, atenção, convivência e suporte emocional ao filho, causando-lhe danos de ordem moral e psicológica.
Na prática, isso significa que a omissão afetiva e a ausência nos cuidados cotidianos podem gerar o dever de indenizar, reconhecendo que o abandono emocional também fere direitos fundamentais da criança.
O que muda na vida das famílias
Até agora, o abandono afetivo era punido apenas com base em construções doutrinárias e jurisprudenciais, sem previsão expressa em lei. Apesar disso, os Tribunais já reconheciam o direito de filhos buscarem reparação pelos danos causados pela ausência prolongada de um dos genitores.
Com a nova legislação, essa responsabilidade passa a estar claramente definida, garantindo maior segurança jurídica para proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Para a advogada Bruna Pereira Aquino, que atua na área do Direito das Famílias, a nova lei representa um avanço significativo na proteção integral de crianças e adolescentes.
“A legislação reconhece que o cuidado com os filhos não se resume ao aspecto material. Ser pai ou mãe exige presença, diálogo e afeto. Ignorar esse importante papel pode gerar marcas profundas e, agora, o ordenamento jurídico reconhece que essa negligência é uma violação aos deveres parentais”, afirma.
Dever de presença e corresponsabilidade
A lei também reforça que o pai ou a mãe que não detiver a guarda deve exercer o dever de fiscalização e acompanhamento da educação — o que inclui interesse ativo pela vida escolar, saúde e rotina do filho. A medida amplia a noção de corresponsabilidade parental, deixando claro que o rompimento conjugal não extingue o dever de presença e cuidado.
Segundo Bruna Aquino, essa consolidação legal tende a fortalecer o vínculo familiar e reduzir situações de abandono emocional, especialmente entre pais separados.
“Há muitos casos em que o pai ou a mãe visita esporadicamente, mas não participa ativamente da vida cotidiana dos filhos. O objetivo não é punir, mas garantir e preservar o direito da criança à convivência familiar, direito tão essencial quanto o sustento material”, destaca.
Proteção emocional como direito da criança
Pesquisas apontam que o abandono afetivo tem impactos profundos no desenvolvimento infantil como baixa autoestima, insegurança e dificuldades escolares. A nova lei busca justamente combater esse ciclo, reafirmando o direito da criança à convivência familiar saudável e ao cuidado integral previsto na Constituição.
Para Bruna Pereira Aquino, “A nova lei representa o reconhecimento jurídico de que o afeto integra o dever constitucional de cuidado. A omissão no exercício da parentalidade, quando causa sofrimento e desamparo, passa a configurar uma violação passível de responsabilização civil”, destaca.
Como denunciar e buscar ajuda
Casos de abandono afetivo podem ser relatados ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou à Vara da Infância e Juventude. A Defensoria Pública também presta orientação gratuita sobre ações de guarda, convivência e indenização por dano moral.
A expectativa é que a lei incentive maior engajamento emocional dos pais e promova uma cultura de cuidado mais ativa, na qual o afeto seja reconhecido como parte essencial do dever de família.












































































































































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