A Prefeitura de Nova Venécia, por meio de notificação recomendatória do Ministério Público e Associação de Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), confeccionou o decreto nº 16.307, que estabelece multa a estabelecimentos comerciais pelo descumprimento de normas higiênico-sanitárias de postura enquanto durarem o estado de calamidade pública e o período das medidas restritivas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A Fiscalização Municipal, ao constatar a prática das condutas previstas neste Decreto, deverá realizar procedimento de autuação. As multas estabelecidas neste Decreto podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente com as demais sanções em acordo na Lei Complementar nº 05/2008 – Código de Posturas.
Leia o Decreto na integra
http://www.novavenecia.es.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-16.307-31-03-2021-NR-MPES-MULTAS.pdf
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