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CONTINUAA Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, e determinou que a agência do Banco do Brasil no município libere o pagamento dos benefícios previdenciários a quem apresentar documento oficial com foto. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por pagamento não realizado. A agência estava negando o pagamento de benefícios do INSS sob o pretexto de que o sistema do banco aceita apenas a apresentação de Carteira de Identidade e não vinha recebendo documento equivalente.
Diante dos fatos, o MPES apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à Justiça a aceitação de documento com foto expedido por órgão oficial, como carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional, para o pagamento dos benefícios. O MPES alegou que a conduta da agência vinha causando grande prejuízo às pessoas idosas que dependem da previdência para adquirir medicamentos e alimentação.
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