A Justiça Estadual decidiu que uma moradora de Linhares, município no Norte do Espírito Santo, deverá ser indenizada em R$ 9 mil por um ex-amante, que a perseguiu após o fim de um relacionamento de cinco anos.
Segundo a mulher, o homem a ameaçou de morte e a ofendeu e também as intimidades do casal em seu ambiente de trabalho.
Conforme os autos, o homem se defendeu dizendo que, após terminar o relacionamento extraconjugal com a mulher, ela que teria passado a persegui-lo, ameaçando contar sobre a traição à companheira dele, sendo ainda xingado pela mulher por diversas vezes.
Por fim, o homem sustentou que em nenhum momento atentou contra a integridade física da ex-amante ou denegriu a imagem dela, e que também não expôs a intimidade do casal, pedindo pela improcedência da ação.
Porém, em sua decisão, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares afirma que nas mensagens apresentadas pela autora da ação constam diversas ameaças e ofensas sofridas por ela, apesar de a autoria ter sido negada pelo homem.
Para o juiz, ficou demonstrado que o teor das mensagens se tornaram públicas, atingido a imagem da mulher e gerando um sentimento de vergonha perante terceiros.
O magistrado concluiu o caso como comprovado o dano sofrido pela mulher, enquanto o homem não teve sucesso em comprovar suas alegações.
“No presente caso, observo que o dano foi grave, considerando que se trata de fatos que afetam a moral e a imagem da autora, independente do fato de ser, ou não, relacionamento extraconjugal, não podendo, qualquer pessoa, ser humilhada e envergonhada e sofrer perseguição, só pelo fato de não mais desejar relacionar-se com outra”, concluiu o magistrado, em sua sentença.
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